Justiça do RJ aceita pedido do MP e pode anular eleição de Rogério Caboclo na CBF
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou um pedido do Ministério Público para que se julgue a ação que contesta a eleição de Rogério Caboclo em abril de 2018 para presidente da CBF.
Na ocasião, a CBF definiu as regras para as eleições internas sem a participação dos clubes e definiu um sistema de pesos para tirar o poder deles. No pleito, os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1, o que bastaria que as federações estaduais se unissem em torno de um candidato para que os votos dos clubes não tivessem valor prático.
O cartola foi escolhido para comandar a entidade entre 2019 e 2023 mas pode ser afastado permanentemente caso a decisão judicial seja favorável ao pedido do Ministério Público. Nesse caso, o estatuto da entidade prevê que o diretor mais velho assuma o cargo e faça uma nova eleição em 30 dias.
Rogério Caboclo está temporariamente afastado da presidência da CBF
após acusações de assédio moral e sexual por parte de uma funcionária,
em caso revelado pelo GloboEsporte. O presidente foi afastado pela
Comissão de Ética da entidade por 30 dias com posterior ampliação para
60. *AT/Esportes
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