Lei de Incentivo ao Esporte corre risco de acabar e gera preocupação - TÁ NA ÁREA

Header Ads

Lei de Incentivo ao Esporte corre risco de acabar e gera preocupação

 

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) pode estar com os dias contados. Esta é a principal política esportiva do Brasil e permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

Foi aprovado um projeto de lei complementar (PLP 210/24) que prevê que não serão concedidos, ampliados ou prorrogados benefícios e incentivos fiscais caso o governo tenha déficit primário ou as despesas discricionárias caiam de um ano para outro.

E o cenário fiscal do Brasil não é animador. O país vem de 10 anos de déficit fiscal. Assim, existe o sério risco de um dos gatilhos ser acionado e da Lei de Incentivo ao Esporte, que expira em 2027, não ser renovada no futuro.

Os projetos executados pela LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. "Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social", descreve o governo em seu site oficial.

Conforme a última atualização da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, foram apresentados 5.883 projetos em 2023, sendo 2.851 da Manifestação Educacional, 1.714 da Manifestação de Rendimento/Formação e 1.318 da Manifestação de Participação.

As três modalidades esportivas mais apresentadas no ano passado foram futebol (2.488), basquete (668) e voleibol (514).

Walmir Motta Campos, presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), publicou um vídeo em suas redes sociais alertando sobre a importância da LIE e pedindo para que o Congresso Nacional abra uma exceção.

"Gostaria de externar a minha preocupação neste momento em que o Governo Nacional aprecia o projeto de lei complementar 210/2024. Esse projeto trata do regime fiscal sustentável. Ele pode põe fim a Lei de Incentivo ao Esporte, ferramenta externamente importante para o fomento do esporte em todo o país de todas as formas", disse.

"Peço ao Congresso Nacional que tenha a serenidade de excepcionalizar nesse projeto a LIE. Isso pode impactar diretamente em todo o fomento do esporte. Comprometendo não só o ciclo olímpico e paralimpico Los Angeles como todo o trabalho desenvolvido com recursos da Lei de Incentivo. Isso tem sido fundamental para o desenvolvimento do esporte no nosso país. Muita atenção", completou. 

Alguns atletas também já se manifestaram, como Flavio Canto, Barbara Seixas, Fernando Portugal, Ygor Coelho, Ana Moser, Ana Claudia Silva, Fernanda Nunes, Aline Silva, Etiene Medeiros e Erika Coimbra.

Veja o que diz a PLP 210/24

"Art. 6º-A Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do art. 2º, § 4º, relativamente ao exercício de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:

I - a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II - até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial

“Art. 6º-B A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedados, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

I - a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II - até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o art. 5º, § 1º, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial. *Gazeta Esportiva

Nenhum comentário

TNA TV

Tecnologia do Blogger.